LEI ORDINÁRIA Nº 9282, DE 13 DE JUNHO DE 1996. Reajusta a Pensão Especial Concedida pela Lei 3.233, de 29 de Julho de 1957, a Rosalia Maria de Almeida Conceição, Viuva do Ex-servidor Federal Vital da Conceição.

1

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957, a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957, a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição, será reajustada pelo valor correspondente à remuneração da referência NM-32 das categorias de Nível Médio da Tabela de Vencimentos do funcionalismo público federal, a partir de 1º de setembro de 1987.

Parágrafo único. A revisão do valor da pensão de que trata este artigo far-se-á na mesma data e nos mesmos percentuais em que for alterada a remuneração dos servidores públicos civis e militares da União.

Art. 2º

Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardados o direito de opção.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT