RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13, DE 13 DE AGOSTO DE 1957. e Concedida a Sebastião Veiga, Oficial Legislativo Classe 'l', Permissão para Servir, Pelo Prazo de 1 (um) Ano, Ao Governo do Estado de Goias, Nos Termos do Artigo 253 do Regulamento da Sua Secretaria.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

resolução nº 13, de 1957

Artigo único

É concedida a Sebastião Veiga, Oficial Legislativo, classe L, permissão para servir, pelo prazo de 1 (um) ano, ao Governo do Estado de Goiás, nos têrmos do art. 253 do Regulamento da sua Secretaria.

SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1957.

joão goulart

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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