RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 16, DE 25 DE JUNHO DE 1985. Prorroga por 90 (noventa) Dias o Prazo Concedido a Comissão Parlamentar de Inquerito Criada pela Resolução 1, de 1985, Destinada a Apurar Irregularidades No Transporte Maritimo Brasileiro Estaleiros Nacionais.

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Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 1, de 1985, destinada a apurar irregularidades no transporte marítimo brasileiro estaleiros nacionais.

O SENADO FEDERAL resolve:

Artigo único É prorrogado por 90 (noventa) dias, nos termos do Art 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 1, de 1985, destinada a apurar irregularidade no transporte marítimo brasileiro e estaleiros nacionais.

Sala das Comissões, 25 de junho de 1985. - Marcelo Miranda - Cid Sampaio - Fábio...

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