RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 20 DE JUNHO DE 1985. Prorroga por 90 (noventa) Dias o Prazo Concedido a Comissão Parlamentar de Inquerito Criada pela Resolução 13, de 1983, Destinada a Investigar a Persistencia da Pobreza Absoluta do Nordeste.

1

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 13, de 1983, destinada a investigar a persistência da pobreza absoluta do Nordeste.

O SENADO FEDERAL resolve:

Artigo único

é prorrogado por 90 (noventa) dias nos termos do art. 178, do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 13, de 1983, destinada a investigar a persistência da pobreza absoluta no Nordeste.

SALA DAS COMISSÕES, 20 DE JUNHO DE 1985.

Jutahy Magalhães

Cid Sampaio

Mário Maia

Fábio Lucena

Raimundo Parente

Hélio Gueiros

Alexandre Costa

João Castelo

Américo de Souza

Helvídio Nunes

Cesar Cals

José Lins

Moacyr Duarte

Marcondes Gadelha

Nivaldo Machado

Carlos Lyra

Albano Franco

Lourival Baptista

Passos Pôrto

João Calmon

José Ignácio Ferreira

Alfredo Campos

Benedito Ferreira

Marcelo Miranda

Saldanha Derzi

Jaison Barreto

Carlos Chiarelli

Alcides Saldanha

Octávio Cardoso.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT