RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 30 DE ABRIL DE 1986. Prorroga por 180 (cento e Oitenta) Dias o Prazo Concedido a Comissão Especial Mista Criada Pelo Requerimento 288/84, do Senado, Destinada a Realizar Estudo Sobre a Fabricação e Comercialização de Agrotoxicos No Pais.

Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido à Comissão Especial Mista criada pelo Requerimento nº 288/84, do Senado, destinada a realizar estudo sobre a fabricação e comercialização de agrotóxicos no País.

O Congresso Nacional resolve:

Artigo único É prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno do Senado Federal, o prazo concedido à Comissão Especial Mista, criada pelo Requerimento nº 288/84, do Senado Federal, destinada a realizar estudo sobre a fabricação e comercialização de agrotóxicos no País.

Sala...

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