DECRETO Nº 52, DE 08 DE MARÇO DE 1991. Promulga o Protocolo Concernente a Emenda Ao Acordo de Comercio e Pagamentos, de 5 de Junho de 1975, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e do Governo da Romenia.

DECRETO Nº 52, DE 08 DE MARÇO DE 1991.

Promulga o Protocolo concernente à Emenda ao Acordo de Comércio e Pagamentos, de 5 de junho de 1975, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia assinaram, em 29 de dezembro de 1983, em Brasília, um Protocolo Concernente à Emenda ao Acordo de Comércio e Pagamentos, de 5 de junho de 1975;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Protocolo por meio de Decreto Legislativo nº 26, de 31 de outubro de 1985;

Considerando que o referido Protocolo entrou em vigor em 5 de dezembro de 1985, na forma de seu Art. III.

DECRETA:

Art. 1º

O Protocolo Concernente à Emenda ao Acordo de Comércio e Pagamentos, de 5 de julho de 1975, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 08 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

ANEXO

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O PROTOCOLO CONCERNENTE À EMENDA DO ACORDO DE COMÉRCIO E PAGAMENTOS, DE 5 DE JUNHO DE 1975, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA ROMÊNIA .

PROTOCOLO CONCERNENTE À EMENDA AO ACORDODE COMÉRCIO E PAGAMENTOS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA SOCIALISTA DA ROMÊNIA, DE 5 DE JUNHO DE 1975

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Socialista da Romênia,

Desejando desenvolver e fortalecer as relações comerciais entre os dois países, em base de igualdade e interesse mútuo, e

Considerando que um volume de intercâmbio compatível com as reais necessidades dos dois países requer instrumentos mais aperfeiçoados,

Decidiram, de comum acordo, dar nova redação aos artigos XV e XVII do Acordo de Comércio e Pagamentos firmado entre os dois Governos, em Brasília, a 5 de Junho de 1975, como especificado abaixo:

ARTIGO I

Os artigos XV e XVII do Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Romênia passam a ter a seguinte redação:

?ARTIGO XV - A fim de facilitar o intercâmbio comercial entre os...

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