DECRETO Nº 52, DE 08 DE MARÇO DE 1991. Promulga o Protocolo Concernente a Emenda Ao Acordo de Comercio e Pagamentos, de 5 de Junho de 1975, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e do Governo da Romenia.
DECRETO Nº 52, DE 08 DE MARÇO DE 1991.
Promulga o Protocolo concernente à Emenda ao Acordo de Comércio e Pagamentos, de 5 de junho de 1975, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia assinaram, em 29 de dezembro de 1983, em Brasília, um Protocolo Concernente à Emenda ao Acordo de Comércio e Pagamentos, de 5 de junho de 1975;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Protocolo por meio de Decreto Legislativo nº 26, de 31 de outubro de 1985;
Considerando que o referido Protocolo entrou em vigor em 5 de dezembro de 1985, na forma de seu Art. III.
DECRETA:
O Protocolo Concernente à Emenda ao Acordo de Comércio e Pagamentos, de 5 de julho de 1975, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 08 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
ANEXO
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O PROTOCOLO CONCERNENTE À EMENDA DO ACORDO DE COMÉRCIO E PAGAMENTOS, DE 5 DE JUNHO DE 1975, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA ROMÊNIA .
PROTOCOLO CONCERNENTE À EMENDA AO ACORDODE COMÉRCIO E PAGAMENTOS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA SOCIALISTA DA ROMÊNIA, DE 5 DE JUNHO DE 1975
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Socialista da Romênia,
Desejando desenvolver e fortalecer as relações comerciais entre os dois países, em base de igualdade e interesse mútuo, e
Considerando que um volume de intercâmbio compatível com as reais necessidades dos dois países requer instrumentos mais aperfeiçoados,
Decidiram, de comum acordo, dar nova redação aos artigos XV e XVII do Acordo de Comércio e Pagamentos firmado entre os dois Governos, em Brasília, a 5 de Junho de 1975, como especificado abaixo:
Os artigos XV e XVII do Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Romênia passam a ter a seguinte redação:
?ARTIGO XV - A fim de facilitar o intercâmbio comercial entre os...
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