DECRETO Nº 7351, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe Sobre a Concessão de Rebates Sobre os Financiamentos de Custeio e Investimento, ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, Contratados por Agricultores Familiares em Municipios de Santa Catarina Afetados por Eventos Climaticos Adversos Ocorridos em Novembro e Dezembro de 2008 e em Setembro de 2009, e por Agricultores Familiares Nos Municipios Afetados Pelo Rompimento da Barragem de Algodões No Piaui em 27 de Maio de 2009, e da Outras Providencias.

DECRETO No- 7.351, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a concessão de rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, contratados por agricultores familiares em Municípios de Santa Catarina afetadospor eventos climáticos adversos ocorridos em novembro e dezembro de 2008 e em setembro de 2009, e por agricultores familiares nos Municípios afetados pelo rompimento da barragem de Algodões no Piauí em 27 de maio de 2009, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. e 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica autorizada a concessão de rebate sobre as parcelas que vierem a ser liquidadas referentes a operações de crédito de custeio e investimento contratadas por agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujas atividades produtivas tenham sido prejudicadas por eventos climáticos adversos, desde que, cumulativamente:

I - os empreendimentos financiados estejam localizados nos Municípios de:

  1. Águas Mornas, Anitápolis, Antonio Carlos, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Garuva, Gaspar, Ilhota, Imbuia, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Luiz Alves, Massaranduba, Palhoça, Presidente Getulio, Rio dos Cedros, Santo Amaro da Imperatriz, São José, Tijucas e Timbó, do Estado de Santa Catarina, atingidos por excesso de chuvas, inundações ou deslizamentos de terra entre 1º de outubro de 2008 e 10 de dezembro de 2008, que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, com homologação da decretação pela Defesa Civil do Governo Estadual;

  2. Anchieta, Caçador, Dionísio Cerqueira, Faxinal dos Guedes, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Lebon Régis, Ouro Verde, Salto Veloso, São Tiago do Sul, São Domingos, São José do Cedro e Vargeão, do Estado de Santa Catarina, atingidos por vendaval, enxurradas ou granizo entre os dias 7 e 13 de setembro de 2009, que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, com homologação da decretação pela Defesa Civil do Governo Federal;

  3. Cocal e Buriti dos Lopes, do Estado do Piauí, atingidos pelo rompimento da Barragem de Algodões no dia 27 de maio de 2009 e para os quais haja sido realizado levantamento de perdas pelo Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí - Emater ou pela Defesa Civil local;

    II - as operações tenham sido contratadas com recursos repassados ou equalizados pelo Tesouro Nacional ou com recursos controlados...

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