DECRETO Nº 0-011, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Litoral Sul S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de São Jose, Estado de Santa Catarina.

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.098743/2012-91,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação do terceiro subtrecho do Contorno de Florianópolis/SC, no trecho entre o km 211+543m e o km 215+682m:

I - área 1 - o perímetro inicia-se em P1, de coordenadas N(Y)6948713,698 e E(X)729602,052, situado no limite com Francisco Antônio Fraga; deste, segue com azimute de 63°36'26" e distância de 109,98m, confrontando neste trecho com Francisco Antônio Fraga, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6948762,586 e E(X)729700,568; deste, segue com azimute de 155°52'35" e distância de 36,29m, confrontando neste trecho com Francisco Antônio Fraga, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6948729,461 e E(X)729715,402; deste, segue com azimute de 158°11'47" e distância de 39,49m, confrontando neste trecho com Francisco Antônio Fraga, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6948692,8 e E(X)729730,068; deste, segue com azimute de 158°44'16" e distância de 60,49m, confrontando neste trecho com Francisco Antônio Fraga, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6948636,425 e E(X)729752,005; deste, segue com azimute de 157°21'12" e distância de 64,97m, confrontando neste trecho com Francisco Antônio Fraga, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6948576,461 e E(X)729777,023; deste, segue com azimute de 236°32'60" e distância de 111,08m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6948515,231 e E(X)729684,339; deste, segue com azimute de 334°31'17" e distância de 25,73m, confrontando neste trecho com Francisco Antônio Fraga, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)6948538,46 e E(X)729673,27; deste, segue com azimute de 337°44'02" e distância de 62,70m, confrontando neste trecho com Francisco Antônio Fraga, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)6948596,481 e E(X)729649,514; deste, segue com azimute de 338°44'16" e distância de 60,14m, confrontando neste trecho com Francisco Antônio Fraga, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)6948652,525 e E(X)729627,706; deste, segue com azimute de 338°05'42" e distância de 42,14m, confrontando neste trecho com Francisco Antônio Fraga, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)6948691,62 e E(X)729611,986; deste, segue com azimute de 335°46'29" e distância de 24,21m, confrontando neste trecho com Francisco Antônio Fraga, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6948713,698 e E(X)729602,052; perfazendo uma área total de 22.898,33 m²;

II - área 2 - o perímetro inicia-se em P1, de coordenadas N(Y)6949526,777 e E(X)727473,462, situado no limite com Lindolfo Francisco de Souza; deste, segue com azimute de 29°20'05" e distância de 37,26m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6949559,259 e E(X)727491,716; deste, segue com azimute de 26°29'30" e distância de 37,30m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6949592,646 e E(X)727508,356; deste, segue com azimute de 21°48'05" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6949627,256 e E(X)727522,2; deste, segue com azimute de 16°59'58" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6949662,903 e E(X)727533,098; deste, segue com azimute de 12°11'52" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6949699,338 e E(X)727540,974; deste, segue com azimute de 7°23'49" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6949736,303 e E(X)727545,773; deste, segue com azimute de 2°35'44" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)6949773,541 e E(X)727547,461; deste, segue com azimute de 357°47'43" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)6949810,789 e E(X)727546,027; deste, segue com azimute de 352°59'36" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)6949847,786 e E(X)727541,48; deste, segue com azimute de 348°11'30" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)6949884,273 e E(X)727533,852; deste, segue com azimute de 343°23'28" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)6949919,994 e E(X)727523,197; deste, segue com azimute de 338°35'26" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)6949954,698 e E(X)727509,59; deste, segue com azimute de 333°47'18" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)6949988,14 e E(X)727493,126; deste, segue com azimute de 329°01'38" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)6950020,102 e E(X)727473,942; deste, segue com azimute de 325°43'40" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)6950050,913 e E(X)727452,946; deste, segue com azimute de 325°03'55" e distância de 37,29m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)6950081,481 e E(X)727431,594; deste, segue com azimute de 325°05'34" e distância de 37,32m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)6950112,086 e E(X)727410,238; deste, segue com azimute de 326°02'11" e distância de 37,29m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)6950143,013 e E(X)727389,406; deste, segue com azimute de 328°42'41" e distância de 37,24m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)6950174,841 e E(X)727370,063; deste, segue com azimute de 331°57'50" e distância de 37,28m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)6950207,747 e E(X)727352,54; deste, segue com azimute de 56°32'59" e distância de 111,01m, confrontando neste trecho com Paulo Martins Kuhn, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)6950268,936 e E(X)727445,161; deste, segue com azimute de 152°32'25" e distância de 47,32m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)6950226,95 e E(X)727466,98; deste, segue com azimute de 147°42'23" e distância de 47,32m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)6950186,948 e E(X)727492,262; deste, segue com azimute de 145°13'24" e distância de 47,33m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)6950148,069 e E(X)727519,26; deste, segue com azimute de 145°04'17" e distância de 47,33m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)6950109,262 e E(X)727546,361; deste, segue com azimute de 146°14'51" e distância de 47,33m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)6950069,911 e E(X)727572,657; deste, segue com azimute de 150°21'20" e distância de 47,32m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)6950028,785 e E(X)727596,062; deste, segue com azimute de 155°14'24" e distância de 47,32m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)6949985,816 e E(X)727615,88; deste, segue com azimute de 160°07'35" e distância de 47,32m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)6949941,315 e E(X)727631,966; deste, segue com azimute de 165°00'46" e distância de 47,32m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)6949895,605 e E(X)727644,203; deste, segue com azimute de 169°53'56" e distância de 47,32m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)6949849,02 e E(X)727652,502; deste, segue com azimute de 174°47'06" e distância de 47,32m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)6949801,896 e E(X)727656,803; deste, segue com azimute de 179°40'14" e distância de 47,32m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)6949754,578 e E(X)727657,075; deste, segue com azimute de 184°33'27" e distância de 47,32m, confrontando neste trecho com Lindolfo Francisco de Souza, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)6949707,409 e E(X)727653,315...

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