DECRETO Nº 0-005, DE 14 DE JULHO DE 2008. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Rodovia do Aço S. A., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de Sapucaia, Paraiba do Sul e Barra do Pirai, No Estado do Rio de Janeiro, Necessarios a Construção das Obras de Implantação das Praças de Pedagio P1, P2 e P3 e Bases Operacionais 3 e 5.

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Sapucaia, Paraíba do Sul e Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2 e P3 e Bases Operacionais nos 3 e 5.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.026055/2008-42,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-393/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2 e P3 e das Bases Operacionais nos 3 e 5 respectivamente:

I - no Município de Sapucaia, entre o km 125,260 e o km 125,951 da BR-393/RJ: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7569677,1714 e E= 720675,5367, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 54°44'33" e distância de 16,69m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 52°34'8" e distância de 23,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 50°45'36" e distância de 9,88m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 50°14'17" e distância de 521,04m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 51°33'21", e distância de 13,82m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 54°48'18" e distância de 20,07m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 58°56'58" e distância de 23,16m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 62°45'6", e distância de 26,65m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 63°7'35" e distância de 32,33m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 233°3'40" e distância de 10,15m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 232°23'58" e distância de 39,6m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 229°21'31" e distância de 48,39m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 224°37'40" e distância de 46,82m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 225°21'54" e distância de 52,55m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 227°55'55" e distância de 40,13m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 132°22'55" e distância de 7,01m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 148°22'38" e distância de 5,85m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 161°14'58" e distância de 6,55m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 180°0'0" e distância de 4,46m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 188°16'29" e distância de 6,16m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 205°32'0" e distância de 5,4m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 219°41'3" e distância de 5,9m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 229°16'22" e distância de 65,23m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 241°55'13" e distância de 6,45m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com...

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