LEI ORDINÁRIA Nº 2609, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito Especial de Cr$ 97.726.890,70, para Atender Ao Pagamento Aos Concessionarios de Portos Brasileiros das Diferenças Ocorridas Nos Exercicios de 1948 a 1951.

LEI N. 2.609 ? DE 21 DE SETEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o credito especial de Cr$ 97.726.890,70, para atender ao pagamento aos concessionários de portos brasileiros das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 97.726.890,70 (noventa e sete milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa cruzeiros e setenta centavos) para atender ao pagamento aos concessionários dos portos brasileiros, com exceção do Rio de Janeiro, das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951, inclusive, entre as arrecadações efetivas e as restituições então feitas do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação para consumo, de que tratam o decreto-lei número 2.619, de 24 de setembro de 1940, e a Lei nº 1.342, de 1 de fevereiro de 1951.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o art. 1º será distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional, a fim de se processar o pagamento de acôrdo com o seguinte quadro:

PORTOS

Cr$

Fortaleza ..................................................................................................................................

1.673.848,60

Gabedêlo ..................................................................................................................................

246.330,60

Recife .......................................................................................................................................

5.317.886,00

Maceió ......................................................................................................................................

199.271,70

Salvador ...................................................................................................................................

1.024.481,20

Niterói ? (Angra dos Reis .........................................................................................................

1.606,60

Santos ......................................................................................................................................

80.645.032,50

Paranaguá...

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