DECRETO Nº 61184, DE 21 DE AGOSTO DE 1967. Altera a Redação de Dispositivos do Regulamento do Concurso para Procurador da Republica de Terceira Categoria, Aprovado Pelo Decreto 60.201, de 10 de Fevereiro de 1967.

DECRETO Nº 61.184, DE 21 DE AGÔSTO DE 1967.

Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Concurso para Procurador da República de Terceira Categoria, aprovado pelo Decreto nº 60.201, de 10 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. 12, 14, 16, 26, 27 e 28 do Regulamento do Concurso para Procurador da República de Terceira Categoria, aprovado pelo Decreto nº 60.201, de 10 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 12. A Comissão Examinadora do Concurso será composta do Procurado-Geral da República, que a presidirá, de um, Subprocurador-Geral da República que aquêle designar, de um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e de dois juristas de notável saber e reputação ilibada escolhidos pelos três primeiros membros da Comissão.

Parágrafo único. Não poderá fazer parte da Comissão parente, consangüíneo ou afim, até 3º grau, de qualquer candidato.

.................................................................................................................................................

?Art. 14. As provas escritas e orais versarão sôbre questões atinentes às seguintes especializações:

I ? Direito Constituticional.

II ? Direito Administrativo.

III ? Direito Tributário.

IV ? Direito Penal.

V ? Direito Judiciário Penal.

VI ? Direito Civil.

VII ? Direito Marítimo e Aeronáutico.

VIII -Direito Judiciário Civil.

IX ? Direito Internacional Público.

X ? Direito Internacional Privado.

XI ? Direito do Trabalho.

§ 1º As provas escritas constarão de dissertação, parecer ou a informação e de questões objetivas.

§ 2º A dissertação o parecer ou a informação de cada prova escrita valerá até 40 (quarenta) pontos e as questões objetivas até 60 (sesenta)?

.................................................................................................................................................

?Art. 16. Serão três as provas escritas: a primeira, compreendendo as especializações constantes dos incisos I a III do art. 14; a Segunda, as especilizações dos incisos IV a VIII, e a última as mencionadas nos incisos IX a XI do mesmo artigo.

§ 1º As provas serão realizadas com intervalo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, em dia e local escolhidos pela Comissão Examinadora e...

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