DECRETO Nº 1368, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. Suspende a Realização de Novos Concursos Publicos e as Nomeações para Cargos de Provimento Efetivo, No Ambito da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Publicas Federais.

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DECRETO N° 1.368, DE 12 DE JANEIRO DE 1995

Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam suspensas, pelo prazo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto, a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, salvo prévia e expressa autorização do Presidente da República.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE...

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