DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 14 DE JUNHO DE 2011. Aprova o Texto do Tratado de Transferencia de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos Entre a Republica Federativa do Brasil e o Reino Dos Paises Baixos, Assinado em Haia, No Dia 23 de Janeiro de 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 151, DE 2011(*)

Aprova o texto do Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, assinado em Haia, no dia 23 de janeiro de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, assinado em Haia, no dia 23 de janeiro de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de junho de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

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