DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 09 DE JUNHO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo Sobre Transferencia de Pessoas Condenadas Dos Estados Partes do Mercosul Com a Republica da Bolivia e a Republica do Chile, Assinado Na Cidade de Belo Horizonte, em 16 de Dezembro de 2004.

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 148, DE 2011(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile, assinado na cidade de Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile, assinado na cidade de Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de junho de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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