DECRETO Nº 5588, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. da Nova Redação Ao Paragrafo Unico do Artigo 3 do Decreto 4.081, de 11 de Janeiro de 2002, que Institui o Codigo de Conduta Etica Dos Agentes Publicos em Exercicio Na Presidencia e Vice-presidencia da Republica.

DECRETO Nº 5.588, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o art. 1o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da União e dos Conselhos, e por um representante da Vice-Presidência da República, cabendo ao representante da Casa Civil a presidência do colegiado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto no 4.610, de 26 de fevereiro de 2003.

Brasília, 21 de novembro...

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