DECRETO Nº 54208, DE 26 DE AGOSTO DE 1964. Define, para Fins de Previdencia Social, a Atividade de Condutor Autonomo de Veiculo Rodoviario, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 54.208, DE 26 DE AGôSTO DE 1964.

Define para fins de Previdência Social, a atividade de Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista a conveniência de caracterizar a atividade de ?Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário?, para fins de Previdência Social,

DECRETA:

Art. 1º

Condutor Autônomo de Veículos Rodoviário é o que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário co-proprietário ou promitente comprador de um só veículo.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H...

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