DECRETO Nº 72578, DE 07 DE AGOSTO DE 1973. Confisca Bem Imovel de Propriedade da Fabrica de Papel Carioca S.a. e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.578, DE 7 DE AGOSTO DE 1973.

Confisca bem imóvel de propriedade da Fábrica de Papel Carioca S.A, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária nº 434-69, da Comissão Geral de Investigações,

decreta:

Art. 1º

É confiscado e incorporado ao patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o seguinte bem de propriedade, da Fábrica de Papel Carioca S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo: 1 (um) terreno, com 1.000 m², adquirido em 3 de abril de 1952, conforme escritura lavrada no 13º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, constituído pelos lotes 27 e 28 da quadra 63, situada na rua Itapura, antiga rua 7, em Vila Maria, 37º Sub-distrito de São Paulo, e objeto da Transcrição nº 32.448, de 25 de abril de 1952, no 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º

O valor do enriquecimento ilícito praticado pela confiscada será determinado com base em elementos constantes da Investigação Sumária nº 434-69, da Comissão Geral de...

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