DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 14 DE JUNHO DE 1995. Aprova o Texto da Convenção Interamericana Sobre Conflitos de Leis em Materia de Sociedades Mercantis, Concluida em Montevideu, em 8 de Maio de 1979.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão desta Convenção, bem como quaisquer modificações que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de junho de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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