DECRETO Nº 0-021, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido por 'gleba Santa Clara', Situado Nos Municipios de São Jose do Xingu e Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Gleba Santa Clara", situado nos Municípios de São José do Xingú e Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Gleba Santa Clara", com área de vinte mil hectares, situado nos Municípios de São José do Xingú e Vila Rica, objeto dos Registros nºs R-2-12.451, fls. 01 e R-1-12.490, fls. 01, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba...

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