DECRETO Nº 0-001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Conhecido por 'gleba Poranga', Situado Nos Municipios de Sorriso e Vera, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 12, DE NOVEMBRO DE 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido por *Gleba Poranga", situado nos Municípios de Sorriso e Vera, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras *a", *b", "c"

e *d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural conhecido por *Gleba Poranga", com área de oito mil, trezentos e vinte hectares, oitenta e um ares e três centiares, situado nos Municípios de Sorriso e Vera, objeto das Matrículas nºs 214, Livro 02; 218, Livro 02; 219, Livro 02; 2.230, Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá; 12.004 e 12.094, ambas do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de...

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