DECRETO Nº 0-004, DE 18 DE JULHO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'conjunto Alvorada e Bom Jesus', Situado No Municipio de Igrapiuna, Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Alvorada e Bom Jesus", situado no Município de Igrapiúna, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Conjunto Alvorada e Bom Jesus", com área de 1.567,6799 ha (um mil, quinhentos e sessenta e sete hectares, sessenta e sete ares e noventa e nove centiares), situado no Município de Igrapiúna, objeto das M-194, fls. 83, e M-223, fls. 102, ambas do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camamu, Estado da Bahia.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal...

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