DECRETO Nº 0-001, DE 20 DE JANEIRO DE 1994. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais Denominados 'conjunto Rumo Novo, Rumo Novo, Fazenda Fabilene, Baixa Verde e Fazenda Rumo Novo Ii', Situados No Municipio de São Felix do Coribe, Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados CONJUNTO RUMO NOVO, RUMO NOVO FAZENDA FABILENE, BAIXA VERDE e FAZENDA RUMO NOVO II, situados no Município de São Félix do Coribe, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos do art. 18, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do art. 18, letras a, b, c e d, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "CONJUNTO RUMO NOVO, RUMO NOVO, FAZENDA FABILENE, BAIXA VERDE, FAZENDA RUMO NOVO II", com área total de 4.750,2755 ha (quatro mil setecentos e cinqüenta hectares, vinte e sete ares e cinqüenta e cinco centiares), situados no Município de São Félix do Coribe, objeto dos Registros n° 502, fl. 202 do Livro 2-A, 12, fl. 273 do Livro 2-0, 2411, fl. 181 do Livro 2-G, 272, fl. 272 do Livro 2 e, 7.300, fl. 93 do Livro 2-Z, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT