LEI ORDINÁRIA Nº 2474, DE 28 DE ABRIL DE 1955. Concede Isenção de Direitos de Importação e Mais Taxas Aduaneiras para Um Conjunto Struever-deutz, Adquirido Na Alemanha pela Prefeitura do Municipio de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

LEI Nº 2.474, DE 28 DE ABRIL DE 1955

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um conjunto ?Struever-Deutz?, adquirido na Alemanha pela Prefeitura do município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um conjunto ?Struever-Deutz?, de 500 KVA, composto de 2 geradores trifásicos de 250 KVA cada um, adquirido da firma Ad. Struever, Aggregatebau Niendorferweg 11 (Gross Borstel) Hamburg Alemanha, pela Prefeitura do município de Limoeiro, Estado de Pernambuco, para fôrça e luz da cidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em...

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