DECRETO LEI Nº 860, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969. Dispõe Sobre a Constituição do Conselho Federal e Dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Publicas e da Outras Providencias.

DECReto-LEI Nº 860, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

São criados o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CFPRP e os Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas - CRPRP constituindo em seu conjunto uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, com sede em Brasília, Distrito Federal, terá por finalidade:

  1. instalar conselhos regionais;

  2. propugnar por uma acertada compreensão dos problemas de Relações Públicas e adequada solução;

  3. disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Relações Públicas;

  4. elaborar o seu regimento interno;

  5. dirimir quaisquer dúvidas ou problemas surgidos nos Conselhos Regionais;

  6. estudar e aprovar os regimentos internos dos...

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