DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 978, DE 11 DE MAIO DE 1962. Altera a Redação do Artigo 4 do Decreto 764-a, de 20 de Março de 1962 (que Cria a Comissão de Programação Financeira).

DECRETO Nº 978, DE 11 DE MAIO DE 1962.

Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 764-A, de 20 de março de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 4º do Decreto número 764-A, de 20 de março de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 4º A Comissão de Programação Financeira proporá à aprovação do Ministro da Fazenda normas e critérios para os pagamentos a serem efetuados pelas repartições federais, em todo o país.?

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Ângelo Nolasco de Almeida

João de Segadas Vianna

André Franco Montoro

Virgílio Távora

Antônio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT