DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 2002, DE 11 DE JANEIRO DE 1963. Declara de Utilidade Publica para Efeito de Desapropriação o Imovel Abaixo Mencionado.

DECRETO Nº 2.002, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel abaixo mencionado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade do senhor Constantino de Carvalho de Oliveira, situado em diagonal ao eixo da estrada Jacobina-Remanso, no acesso da ponte Rocha Pires, no Município de Jacobina, no Estado da Bahia, constante de uma área de 133,75 metros quadrados, sendo 10,70 metros de frente por 12,50 metros de profundidade visto que o aludido imóvel vem abstruido aquêle acesso.

Art. 2º

Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a promover a desapropriação do imóvel a que se refere o presente decreto.

Art. 3º

Fica designado o Engenheiro Alaor Mello de Siqueira, Chefe do 4º Distrito da Comissão do Vale de São Francisco para, como representante da União, assinar a escritura de desapropriação relativa ao presente decreto.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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