DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1231, DE 22 DE JUNHO DE 1962. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral, o Credito Especial de Cr 147.100.000,00 para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 1.231, DE 22 DE JUnHO DE 1962.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$147.100.000,00, para o fim de que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida no art. 21 da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$147.100.000,00 (cento e quarenta e sete milhões e cem mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da referida lei, que torna extensivas, aos servidores da Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960, assim discriminados:

I - T. R. E. do Amazonas - Cr$2.000.000,00;

II - T. R. E. do Pará - Cr$3.000.000,00;

III - T. R. E. do Piauí - Cr$2.400.000,00;

IV - T. R. E. do Rio Grande do Norte - Cr$3.000.000,00;

V - T. R. E. da Paraíba - Cr$3.600.000,00;

VI - T. R. E. de Alagoas - Cr$2.000.000,00;

VII - T. R. E. do Espirito Santo - Cr$2.600.000,00;

VIII - T. R. E. de Mato Grosso - Cr$2.000.000,00;

IX - T. R. E. do Ceará - Cr$6.000.000,00;

X - T. R. E. de Pernambuco - Cr$8.000.000,00;

XI - T. R. E. da Bahia - Cr$11.000.000,00;

XII - T. R. E. da Guanabara - Cr$24.000.000,00;

XIII - T. R. E. do Rio de Janeiro - Cr$5.000.000,00;

XIV - T. R. E. de Santa Catarina - Cr$5.000.000,00;

XV - T. R. E. de Rio Grande do Sul - Cr$9.000.000,00;

XVI - T. R. E. de Minas Gerais - Cr$19.000.000,00;

XVII - T...

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