DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1281, DE 25 DE JUNHO DE 1962. Transforma a Comissão Nacional de Habitação em Conselho Federal de Habitação e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 1.281, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Transforma a Comissão Nacional de Habitação em Conselho Federal de Habitação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 13, item III do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

A Comissão Nacional de Habitação, instituída pelo Decreto número 209 de 23 de novembro de 1961, fica subordinada ao Presidente do Conselho de Ministros com a denominação de Conselho Federal de Habilitação (C.F.H).

Art. 2º

São atribuições do conselho Federal de Habilitação:

I - Orientar e promover a política de habitação do Govêrno, mediante um planejamento de âmbito nacional, visando de maneira particular a habitação destinada às classes econômicamente menos favorecidas;

II - Coordenar a ação das entidades interessadas assegurando a integração adequada dos seus recursos orçamentários;

III - Centralizar e coordenar a aplicação de todos os recursos destinados à habitação, provenientes de quaisquer fontes, inclusive doações, subvenções, contribuições e empréstimos oriundos de organismos nacionais ou estrangeiros;

IV - Obter assistência técnica e financeira de organizações nacionais e internacionais;

V - Propôr a criação, modificação ou extinção de órgãos e entidades vinculadas à execução da política habitacional, bem como a adoção de novas modalidades de operações que permitam a expansão dos financiamentos destinados à habitação;

VI -Promover e divulgar estudos e pesquisas sôbre a habitação propondo, se necessário, a criação de órgãos especializados;

VII -Adotar ou sugerir medidas de incentivo e amparo à iniciativa privada em particular às indústrias relacionadas com a habitação;

VIII -promover convênios com os Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, com o fito de obter a promulgação de normas legais e a adoção de medidas administrativas objetivando a redução ou isenção de tributos e outros incentivos à solução do problema habitacional;

IX -Estimular a formação e o treinamento de pessoal técnico habilitado, necessário à execução dos planos de habitação;

X...

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