DECRETO Nº 40845, DE 28 DE JANEIRO DE 1957. Dispõe Sobre as Relações Entre o Conselho Nacional do Petroleo e a Petroleo Brasileiro S. a - Petrobras e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 40.845, DE 28 DE JANEIRO DE 1957.

Dispõe sôbre as relações entre o Conselho Nacional do Petróleo e a Petróleo Brasileiro S.A. - nPetrobrás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º

A União exercerá o monopólio instituído no art. 1º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, por intermédio do Conselho Nacional do Petróleo, como órgão de orientação e fiscalização, e da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, e suas subsidiárias, como órgãos de execução.

Parágrafo único. As atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, previstas no art. 3º e seus parágrafos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, serão desempenhadas na forma de seu Regimento, observado o disposto no art. 50 da mencionada Lei.

Art. 2º

A Petrobrás apresentará anualmente ao Conselho Nacional do Petróleo, até 30 de setembro, o plano de suas atividades futuras, destacando, especialmente, os trabalhos a serem executados no ano seguinte.

§ 1º O Plano deverá conter:

I - quanto à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo de:

  1. pesquisa nas diversas bacias sedimentares do país;

  2. geologia, por bacias sedimentares, com indicação do número de turmas que serão utilizadas;

  3. perfurações estratigráficas de auxílio à prospecção em bacias sedimentares;

  4. estudos geofísicos, com indicação dos processos a serem aplicados nas diversas bacias sedimentares, bem como do número de turmas e respectivas localizações;

  5. perfurações pioneiras, inclusive número de sondas empregadas e respectivas características;

  6. desenvolvimento dos campos de produção de petróleo e de gás natural, com indicação do número de sondas a empregar e respectivas características;

  7. produção dos diversos campos de petróleo e de gás natural, com indicação das reservas calculadas ou inferidas de cada campo, estimativa das quantidades recuperáveis de petróleo e de gás, número de poços que serão postos em produção e produção média de cada poço;

  8. instalação de tanques destinados ao armazenamento de petróleo;

    II - quanto ao xisto, o programa de:

  9. pesquisa de jazidas;

  10. estudo sôbre mineração, retortagem e refinação;

  11. aproveitamento industrial de minérios de jazidas já pesquisadas e cubadas, compeendendo a mineração, a retortagem e a refinação;

    III - quanto à refinação, o programa de:

  12. produção, específicada por derivado, das refinarias existentes;

  13. qualidade e especificação de cada um dos derivados do petróleo a ser...

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