DECRETO Nº 60803, DE 02 DE JUNHO DE 1967. Considera de Alto Interesse Nacional a Produção de Celulose para Exportação.

DECRETO Nº 60.803, DE 2 DE JUNHO DE 1967.

Considera de alto interêsse nacional a produção de celulose para exportação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Para efeito do que dispõem os Arts. 37 e 38 da Lei número 4.131, de 3 de setembro de 1962, é considerado de alto interêsse para a economia nacional o projeto da Indústria de Celulose Borregaard Ltda., que visa a produção de celulose destinada à exportação.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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