DECRETO Nº 1732, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995. Consolida o Regulamento da Lei 8.249, de 24 de Outubro de 1991, que Estabelece as Caracteristicas da Nota do Tesouro Nacional - Ntn e da Outras Providencias.

1

DECRETO N° 1.732, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995

Consolida o regulamento da Lei n° 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 8.177, de 1° de março de 1991, 8.187, de 1° de junho de 1991, 8.249, de 24 de outubro de 1991, 8.352, de 28 de dezembro de 1991, 8.904, de 30 de junho de 1994, 8.980, de 19 de janeiro de 1995, e nas Resoluções do Senado Federal n°s 98, de 23 de dezembro de 1992, e 90, de 4 de novembro de 1993.

DECRETA:

Art. 1°

A Nota do Tesouro Nacional - NTN, criada pelo art. 30 da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991, será emitida em doze séries distintas: NTN Série A - NTN-A; NTN Série B - NTN-B; NTN Série C - NTN-C; NTN Série D - NTN-D; NTN Série F - NTN-F; NTN Série H - NTN-H; NTN Série I - NTN-I; NTN Série L - NTN-L; NTN Série M - NTN-M; NTN Série P - NTN-P; NTN Série R - NTN-R e NTN Série T - NTN-T.

§ 1° A NTN-A, a ser utilizada na operação de troca por ?Brazil Investiment Bond ? BIB?, de acordo com o art. 1° da Lei n° 8.249, de 1991, terá as seguintes características:

  1. prazo: até 25 anos, respeitado o cronograma original de vencimento do ?BIB? utilizado na operação de troca;

  2. taxa de juros: seis por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;

  3. modalidade: nominativa e negociável;

  4. valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

  5. atualização do valor nominal: por índice calculado com base na taxa Referencial - TR, desde a data da emissão até a data do resgate, ou pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, caso em que serão considerados as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de resgate do título, o que for maior;

  6. pagamento de juros: todo dia quinze dos meses de março e setembro, utilizando-se para fins de determinação dos juros devidos o valor nominal atualizado por índice calculado com base na Taxa Referencial - TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil;

  7. resgate do principal: conforme o cronograma original de vencimento do ?BIB? utilizado na operação de troca.

    § 2° A NTN-B terá as seguintes características:

  8. prazo: mínimo de doze meses;

  9. taxa de juros: seis por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;

  10. modalidade: nominativa e negociável;

  11. valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 ( mil reais);

  12. atualização do valor nominal: pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado, IGP-M, do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;

  13. pagamento de juros: na data do resgate;

  14. resgate do principal: em parcela única, na data de seu vencimento.

    § 3° A NTN-C terá as seguintes características:

  15. prazo: mínimo de doze meses;

  16. taxa de juros: seis por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;

  17. modalidade: nominativa e negociável;

  18. valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

  19. atualização do valor nominal: pela variação do IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;

  20. pagamento de juros: semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber;

  21. resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

    § 4° A NTN-D terá as seguintes características:

  22. prazo: mínimo de três meses;

  23. taxa de juros: seis por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;

  24. modalidade: nominativa e negociável;

  25. valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

  26. atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de resgate do título;

  27. pagamento de juros, segundo o prazo do título:

    1. até seis meses: no resgate;

    2. superior a seis meses: semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT