RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 14 DE JULHO DE 1971. Suspende por Inconstitucionalidade, a Execução do Artigo 4 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias e a do Artigo 146, In Fine, da Emenda Constitucional 2, de 30 de Outubro de 1969, do Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1971.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a do art. 146, in fine, da Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969, do Estado de São Paulo.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 29 de abril de 1970, nos autos da Representação nº 822, do Estado de São Paulo, a execução do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a da expressão ?..., entrando em vigor no dia primeiro de janeiro dos anos de finais zero e cinco? do art. 146 da Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969, daquele Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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