EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 8, DE 22 DE MAIO DE 1964. Altera a Data Referida do Artigo 87, Numero 16, da Constituição (envio Ate 31 de Julho de Cada Ano da Proposta do Orçamento a Camara Dos Deputados).
Emenda Constitucional nº 8, de 1964
Altera a data referida no artigo 87, nº XVI, da Constituição.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL promulgam, nos têrmos do artigo 3º do Ato Institucional e artigo 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
?Art. 87. Compete privativamente ao Presidente da República:
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XVI ? Enviar à Câmara dos Deputados, até 31 de julho de cada ano, a proposta do orçamento.?
Brasília, em 22 de maio de 1964.
A MESA DO SENADO FEDERAL
Auro de Mora Andrade
Presidente
Camilo Nogueira da Gama
Vice-Presidente
Dinarte Mariz
-
Secretário
Gilberto Marinho
-
Secretário
Cattete Pinheiro
-
Secretário em exercício
Guido Mondim
-
Secretário em exercício
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Rainieri Mazzilli
Presidente
Affonso Celso
Vice-Presidente
Lenoir Vargas
-
Vice-Presidente
José Bonifácio
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Secretário
Henrique La Rocque
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Secretário
Aniz Badra
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Secretário
Dirceu Cardoso
-
Secretário em exercício
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