EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 8, DE 22 DE MAIO DE 1964. Altera a Data Referida do Artigo 87, Numero 16, da Constituição (envio Ate 31 de Julho de Cada Ano da Proposta do Orçamento a Camara Dos Deputados).

Emenda Constitucional nº 8, de 1964

Altera a data referida no artigo 87, nº XVI, da Constituição.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL promulgam, nos têrmos do artigo 3º do Ato Institucional e artigo 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único O art. 87, número XVI, da Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 87. Compete privativamente ao Presidente da República:

.................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

XVI ? Enviar à Câmara dos Deputados, até 31 de julho de cada ano, a proposta do orçamento.?

Brasília, em 22 de maio de 1964.

A MESA DO SENADO FEDERAL

Auro de Mora Andrade

Presidente

Camilo Nogueira da Gama

Vice-Presidente

Dinarte Mariz

  1. Secretário

    Gilberto Marinho

  2. Secretário

    Cattete Pinheiro

  3. Secretário em exercício

    Guido Mondim

  4. Secretário em exercício

    A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Rainieri Mazzilli

    Presidente

    Affonso Celso

    Vice-Presidente

    Lenoir Vargas

  5. Vice-Presidente

    José Bonifácio

  6. Secretário

    Henrique La Rocque

  7. Secretário

    Aniz Badra

  8. Secretário

    Dirceu Cardoso

  9. Secretário em exercício

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