EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 1992. Dispõe Sobre a Remuneração Dos Deputados Estaduais e Dos Vereadores.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 1992
Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
O § 2º do art. 27 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 27 ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada em cada legislatura, para a subseqüente, pela Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais.
..............................................................................................................................?
São acrescentados ao art. 29 da Constituição os seguintes incisos, VI e VII, renumerando-se os demais:
?Art. 29 ...................................................................................................................
VI - a remuneração dos Vereadores corresponderá a, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Estaduais, ressalvado o que dispõe o art. 37, XI;
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
..............................................................................................................................?
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 1992.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO IBSEN PINHEIRO
Presidente
Deputado WALDIR PIRES
-
Vice-Presidente
Deputado CUNHA BUENO
-
Secretário
Deputado MAX ROSENMANN
-
Secretário
A MESA DO SENADO FEDERAL
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Senador ALEXANDRE COSTA
-
Vice-Presidente
Senador...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO