EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6, DE 23 DE JANEIRO DE 1963. Revoga a Emenda Constitucional 4, e Restabelece o Sistema Presidencial de Governo, Instituido pela Constituição Federal de 1946, Saldo o Disposto No Seu Artigo 61.

As MESAS da CÂMARA dos DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL promulgam, nos têrmos do art. 217, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6.

Art. 1º

Fica revogada a Emenda Constitucional nº 4 e restabelecido o sistema presidencial de govêrno instituído pela Constituição Federal de 1946, salvo o disposto no seu art. 61.

Art. 2º

O § 1º do art. 79 da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:

?Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal?.

Brasília, em 23 de janeiro de 1963.

A Mesa da Câmara dos Deputados:

RANIERI MAZZILLI

Presidente

Oswaldo Lima Filho

  1. Vice-Presidente

    Clélio Lemos

  2. Vice-Presidente

    José Bonifácio

  3. Secretário

    Wilson Calmon

  4. Secretário

    Geraldo Guedes

  5. Secretário

    Antônio Baby

  6. Secretário

    A Mesa do Senado Federal:

    Auro Moura Andrade

    Presidente

    Rui Palmeira

    Vice-Presidente

    Argemiro de Figueiredo

  7. Secretário

    Gilberto Marinho

  8. Secretário

    Mourão Vieira

  9. Secretário

    Novaes Filho

    407 Secretário

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT