DECRETO Nº 1498, DE 24 DE MAIO DE 1995. Constitui Comissão Especial de Revisão Dos Processos de Anistia de que Trata a Lei 8.878, de 11 de Maio de 1994.

1

DECRETO Nº 1.498, DE 24 DE MAIO DE 1995

Constitui Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e

CONSIDERANDO as razões determinantes da instauração de Inquérito Civil Público pela Procuradoria da República no Distrito Federal, conforme Portaria nº 1, de 14 de fevereiro de 1995, publicada no Diário da Justiça da União, de 22 de Fevereiro de 1995, Seção 1, pág. 3464;

CONSIDERANDO a recomendação do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República constante do OFÍCIO/PGR/GAB/Nº 755, de 25 de abril de 1995, face à existência de indícios de irregularidades praticadas em vários procedimentos, a fim de que "seja verificada a possibilidade de determinar providências aos órgãos do Poder Executivo, no sentido de proceder ao reexame de todos os processos em que tenha sido efetivada a anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, bem como maior cautela no deferimento de novos processos, para que se possa evitar prejuízos incalculáveis aos cofres da União";

CONSIDERANDO que das recomendações emanadas do Ministério Público Federal dimanam, necessariamente, relevante interesse, em virtude especialmente de sua função institucional da proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, ex vi disposto no art. 129, inciso III, da Constituição;

CONSIDERANDO que nos termos do Enunciados da Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal a Administração pode rever seus próprios atos;

DECRETA:

Art. 1º

É constituída, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, com a finalidade de:

I - reexaminar as decisões que acolheram pedidos de anistia proferidas pelas Subcomissões Setoriais, assim como aquelas proferidas nos recursos interpostos perante a Comissão Especial, referidas no art. 5º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;

II - apreciar os recursos pendentes de julgamento no âmbito da Comissão Especial a que alude o inciso anterior.

Art. 2º

Compete à Comissão Especial de Revisão dos processos de anistia:

I - requisitar os processos relativos às decisões referidas no artigo anterior existentes nos órgãos da Administração Pública...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT