DECRETO Nº 52378, DE 19 DE AGOSTO DE 1963. Constitui Grupo de Trabalho para Estudar a Atualização do Codigo de Vencimentos e Vantagens Dos Militares.
Decreto Nº 52.378, DE 19 DE Agôsto DE 1963.
Constitui Grupo de Trabalho para estudar a atualização do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,
Decreta:
Tendo em vista o disposto no artigo 58 da Lei número 4.242, de 17 de julho do ano em curso, fica criado junto à Presidência da República um Grupo de trabalho com a finalidade de promover os estudo necessários à atualização do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares (Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951).
Os estudo do Grupo de Trabalho se orientarão no sentido da fiel observância dos princípios básicos abaixo:
I - estabelecimentos de uma hierarquia de remuneração coerente com a funcional;
II - tratamento específico do problema, em função das servidões e peculiaridades que caracterizam as atividades dos militares, sem vinculações ou influência estranhas a estas;
III - fixação de uma justa e simples política de vencimentos e vantagens de modo a evitar que questões a ela concernentes venham a concorrer para o comprometimento da eficiência desejável para as Fôrças Armadas;
IV - eliminação de diferenciações funcionais desnecessárias ou injustificáveis, mediante a incorporação aos vencimentos das vantagens com uns à maioria das categorias ou situações;
V - Simplificação burocrática do processo de pagamento nas Fôrças Armadas, com vistas a uma futura e progressiva mecanização dos serviços correspondentes.
O Grupo de Trabalho, que funcionará na Capital Federal sob a orientação e supervisão do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, será integrado pelos seguintes membros: Coronel (IE) Francisco Mesquita Caldas XeXeo, representante do Ministério da Guerra, Capitão-de-Fragata (IM) Hélio Leite Novaes representante do Ministério da Marinha, Tenente- Coronel Int. Aer Humberto dos Santos Maito, representante do Ministro da Aeronáutica de Major Carlos Gomes Villela, representante do Gabinete Militar da Presidência da República.
O Grupo de Trabalho poderá requisitar estudos e informações dos Ministérios Militares e órgãos subordinados, os quais deverão atender às suas solicitações em regime de urgência.
O Grupo de Trabalho apresentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o resultado de seus estudos sob a forma de Anteprojeto de nôvo Código de Vencimentos...
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