DECRETO Nº 66500, DE 27 DE ABRIL DE 1970. Constitui Comissão para Estudar a Fusão do Ibra e do Inda e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 66.500, DE 27 DE ABRIL DE 1970.

Constitui Comissão para estudar a fusão do IBRA e do INDA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É constituída uma Comissão composta pelos presidentes do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária e de Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e pelo Inspetor-Geral de finanças do Ministério da Agricultura, Doutor Reinhold Stephanes, para, no prazo de cento e vinte dias, apresentar projeto de fusão daqueles dois órgãos e estruturação do nôvo organismo, ao qual competirá a execução do Estatuto da Terra.

Parágrafo Único. A Comissão a que se refere êste artigo ficará diretamente subordinada ao Ministro da Agricultura.

Art. 2º

A partir desta data e enquanto durarem os trabalhos da Comissão, o Instituto Brasileiro Nacional de desenvolvimento Agrário serão dirigidos pelos seus respectivos presidentes, sob a supervisão do Ministro da Agricultura, a quem caberá homologar as suas decisões, ficando suspensas as atribuições dos Conselhos dos dois organismos.

Art. 3º

São transferidas para a Comissão de que trata o artigo primeiro, a partir da publicação dêste Decreto, as atribuições do Grupo Executivo da Reforma Agrária.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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