DECRETO Nº ., DE 17 DE SETEMBRO DE 1997. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira em Sociedade de Arrendamento Mercantil a Ser Constituida pela Hewlett-packard Finance Company.

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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pela Hewlett-Packard Finance Company.

O PRESIDEINTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até a limite de 100%, no capital de sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída no País pela Hewlett-Packard Finance Company.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto...

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