DECRETO Nº 0-001, DE 03 DE JUNHO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Constituido Pelas 'fazendas São Jose de Nazare/são Jose do Nazare', Situado No Municipio de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas "Fazendas São José de Nazaré/São José do Nazaré", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural constituído pelas "Fazendas São José de Nazaré/São José do Nazaré", com área de 589,2600 ha (quinhentos e oitenta e nove hectares e vinte e seis ares), situado no Município de Poço Redondo, objeto das Matrículas nºs 405, fls. 230, Livro 2-B e 1.280, fls. 06, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965...

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