DECRETO LEI Nº 759, DE 12 DE AGOSTO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Constituir a Empresa Publica Caixa Economica Federal e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 759, De 12 De AGÔSTo DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1969,

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira sob a forma de emprêsa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A CEF terá sede e fôro na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional.

Art. 2º

A CEF terá por finalidade:

  1. receber em depósito sob a garantia da União, economias populares, incentivando os hábitos de poupança;

  2. conceder empréstimos e financiamentos de natureza assistêncial, cooperando com as entidades de direito público e privado na solução dos problemas sociais e econômicos;

  3. operar no setor habitacional, como sociedade de crédito imobiliário e principal agente do Banco Nacional de Habitação, com o objetivo de facilitar...

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