DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978. Aprova o Texto do Acordo Constitutivo do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agricola, Assinado Pelo Brasil a 13 de Abril de 1977.

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1978.

Aprova o Texto do Acordo Constitutivo do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola, assinado pelo Brasil a 13 de abril de 1977.

Art. 1º

É aprovado o Texto do Acordo Constitutivo do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola, assinado pelo brasil a 13 de abril de 1977.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 29 de setembro de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

(*) O texto do acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II), de 30-9-78.

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