RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 95, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Estado de Santa Catarina a Realizar Operação de Credito Consubstanciada No Contrato de Abertura de Credito Firmado Entre a União e o Estado de Santa Catarina, No Ambito do Programa de Apoio a Reestruturação e Ao Ajuste Fiscal Dos Estados, No Valor de Ate R$ 311.907.0...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, Primeiro VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1998

Autoriza o Estado de Santa Catarina a realizar operação de crédito consubstanciada no contrato de abertura de crédito firmado entre a União e o Estado de Santa Catarina, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de até R$311.907.000,00 (trezentos e onze milhões, novecentos e sete mil reais), cujos recursos serão destinados ao saneamento das instituições do sistema financeiro daquele Estado.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado de Santa Catarina autorizado a realizar a operação de crédito consubstanciada no contrato de abertura de crédito firmado, em 31 de março de 1998, entre a União e o Estado de Santa Catarina, com a interveniência do Banco Central do Brasil-Bacen, do Banco do Estado de Santa Catarina S.A (Besc), da Besc S.A. - Crédito Imobiliário (Bescri), da Besc Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos, da Besc S.A. - Corretora de Títulos, Valores e Câmbio, da Besc Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., da Besc S.A. - Corretora de Seguros e Administradora de Bens e do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - Badesc, no valor de até R$311.907.000,00 (trezentos e onze milhões, novecentos e sete mil reais).

Parágrafo único. Os recursos do financiamento referido no caput destinam-se, exclusiva e obrigatoriamente, a propiciar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, nos termos da Medida Provisória nº 1.612-21, de 5 de março de 1998, e da Cláusula Vigésima Primeira do Contrato de Refinanciamento celebrado entre a União e o Estado de Santa Catarina, em 31 de março de 1998.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras básicas:

I - valor do crédito a ser liberado pela União: até R$311.907.000,00 (trezentos e onze milhões, novecentos e sete mil reais), sendo que os recursos serão utilizados exclusiva e obrigatoriamente da seguinte forma:

  1. até R$109.291.000,00 (cento e nove milhões, duzentos e noventa e um mil reais), destinados ao saneamento e capitalização do Besc e Bescri, sendo:

    1) até R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para integralizar aumento de capital no Besc; e

    2) até...

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