RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 45, DE 29 DE MAIO DE 1998. Autoriza o Estado de Minas Gerais a Contratar Operação de Credito Consubstanciada No Contrato de Abertura de Credito e de Compra e Venda de Ativos Celebrado Entre a União, o Estado de Minas Gerais, o Banco do Estado de Minas Gerais - Bemge, o Banco de Desenvolvimento de Minas G...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito consubstanciada no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ativos celebrado entre a União, o Estado de Minas Gerais, o Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais SIA - BDMG e a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais S/A - MINASCAIXA, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.654-23, de 15 de abril de 1998, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor total de R$4.344.336.000,00 (quatro bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e trinta e seis mil reais).

O SENADO FEDERAL

Art. 1º

É o Estado de Minas Gerais autorizado a realizar a operação de crédito consubstanciada no contrato de abertura de crédito e de compra e venda de ações, firmado entre a União, o Estado de Minas Gerais, o Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG e a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais S/A - MINASCAIXA, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.654-23, de 15 de abril 1998, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor total de R$4.344.336.000,00 (quatro bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e trinta e seis mil reais).

Parágrafo único. Os recursos do financiamento referido no caput destinam-se, exclusiva e obrigatoriamente, a propiciar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, nos termos da Medida Provisória nº 1.654-23, de 1998, e da Cláusula Vigésima Terceira do contrato de refinanciamento celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, em 18 de fevereiro de 1998.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras básicas:

I - valor do crédito a ser liberado pela União: R$4.344.336.000,00 (quatro bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e trinta e seis mil reais), devendo os recursos serem utilizados exclusiva e obrigatoriamente da seguinte forma:

  1. R$1.561.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e um milhões de reais), aos seguintes ajustes prévios imprescindíveis à privatização do BEMGE;

    1) R$310.000,000,00 (trezentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT