DECRETO Nº 2285, DE 24 DE JULHO DE 1997. Promulga o Acordo de Cooperação Consular para a Proteção e Assistencia Consular Aos Seus Nacionais em Terceiros Paises, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Portuguesa, em Lisboa, em 20 de Julho de 1995.

DECRETO Nº 2.285, DE 24 DE JULHO DE 1997

Promulga o Acordo de Cooperação Consular para a Proteção e Assistência Consular aos seus Nacionais em Terceiros Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Lisboa, em 20 de julho de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa firmaram, em Lisboa, em 20 de julho de 1995, um Acordo de Cooperação Consular para Proteção e Assistência Consular aos seus Nacionais em Terceiros Países;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 22, de 7 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 85 de 8 de maio de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de julho de 1997, nos termos de seu Artigo XI,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo de Cooperação Consular para Proteção e Assistência Consular aos seus Nacionais em Terceiros Países, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Lisboa, em 20 de julho de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Acordo de Cooperação Consular entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa para Proteção e Assistência Consular aos seus nacionais em terceiros países

A República Federativa do Brasil

e

A República Portuguesa,

Considerando os laços especiais de amizade e solidariedade existentes entre os povos do Brasil e de Portugal;

Considerando a recomendação da Primeira Reunião do Grupo de Cooperação Consular entre Brasil e Portugal, realizada em Lisboa, de 31 de janeiro a 2 de fevereiro de 1994;

Considerando os termos do Comunicado Conjunto relativo à visita oficial do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal ao Brasil, no período de 8 a 10 de fevereiro de 1994, que previa o desenvolvimento de mecanismos de cooperação baseados na complementaridade das redes consulares nos dois países e a extensão da proteção consular aos cidadãos da outra...

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