DECRETO Nº 2285, DE 24 DE JULHO DE 1997. Promulga o Acordo de Cooperação Consular para a Proteção e Assistencia Consular Aos Seus Nacionais em Terceiros Paises, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Portuguesa, em Lisboa, em 20 de Julho de 1995.
DECRETO Nº 2.285, DE 24 DE JULHO DE 1997
Promulga o Acordo de Cooperação Consular para a Proteção e Assistência Consular aos seus Nacionais em Terceiros Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Lisboa, em 20 de julho de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa firmaram, em Lisboa, em 20 de julho de 1995, um Acordo de Cooperação Consular para Proteção e Assistência Consular aos seus Nacionais em Terceiros Países;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 22, de 7 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 85 de 8 de maio de 1997;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de julho de 1997, nos termos de seu Artigo XI,
DECRETA:
O Acordo de Cooperação Consular para Proteção e Assistência Consular aos seus Nacionais em Terceiros Países, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Lisboa, em 20 de julho de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Acordo de Cooperação Consular entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa para Proteção e Assistência Consular aos seus nacionais em terceiros países
A República Federativa do Brasil
e
A República Portuguesa,
Considerando os laços especiais de amizade e solidariedade existentes entre os povos do Brasil e de Portugal;
Considerando a recomendação da Primeira Reunião do Grupo de Cooperação Consular entre Brasil e Portugal, realizada em Lisboa, de 31 de janeiro a 2 de fevereiro de 1994;
Considerando os termos do Comunicado Conjunto relativo à visita oficial do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal ao Brasil, no período de 8 a 10 de fevereiro de 1994, que previa o desenvolvimento de mecanismos de cooperação baseados na complementaridade das redes consulares nos dois países e a extensão da proteção consular aos cidadãos da outra...
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