DECRETO Nº 1680, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995. Dispõe Sobre a Competencia, a Composição e o Funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiencia - Corde.
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DECRETO Nº 1.680, DE OUTUBRO DE 1995.
Dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
DECRETA:
Ao Conselho Consultivo, órgão colegiado da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, compete:
I - opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
II - apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política;
III - responder a consultas formuladas pela CORDE.
O Conselho Consultivo, presidido pelo Coordenador Nacional da CORDE, tem a seguinte composição:
I - um representante de cada Ministério a seguir indicado:
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da Educação e do Desporto;
-
do Trabalho;
-
da Previdência e Assistência Social;
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da Ciência e Tecnologia;
-
dos Transportes;
-
da Saúde;
-
da Indústria, do Comércio e do Turismo;
II - um representante do Ministério Público Federal;
III - nove representantes de entidades nacionais não-governamentais, filantrópicas, representativas do movimento de pessoas portadoras de deficiência, escolhidas em fórum nacional.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Consultivo poderá, ainda, convidar para participar das reuniões especialistas e representantes de órgãos e entidades cuja colaboração considere necessária.
Os membros do Conselhos Consultivo e os seus suplentes serão indicados ao Coordenador Nacional da CORDE e nomeados pelo Ministro de Estado da Justiça, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
A função de membro do Conselho Consultivo é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de um terço de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência de dez dias, e delirará por maioria de votos dos Conselheiros presentes.
Os serviços de secretaria executiva do Conselho Consultivo serão prestados pela Coordenadoria Nacional para Integração da...
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