LEI ORDINÁRIA Nº 2450, DE 06 DE ABRIL DE 1955. Concede Isenção de Direitos de Importação, Imposto de Consumo e Mais Taxas Aduaneiras, para Material Importado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goias.

LEI Nº 2.450, DE 6 DE ABRIL DE 1955

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, para material importado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para o material abaixo discriminado, importado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, constantes da licença de importação nº DG-52/8994-15.233:

1 motor Diesel, marca MAN, de 1.200 H.P.;

1 gerador, marca Lahmayer, de 1.000 KVA, e

1 armário com os instrumentos de contrôle.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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