DECRETO Nº 0-001, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1996. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Contabeis da Faculdade de Ciencias Contabeis de Juiz de Fora, Com Sede Na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

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DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23123.003504/95-71, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Juiz de Fora, em Juiz de Fora/MG, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra em...

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