DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 1972. Aprova as Contas do Presidente da Republica, Relativas Ao Exercicio de 1959.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 1, de 1972.

Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1959.

Art. 1º

São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício de 1959, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de ?Diversos Responsáveis?, dependentes de verificação ulterior pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 19-4-72

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT