DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984. Aprova as Contas do Presidente da Republica, Relativas Ao Exercicio de 1981.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova as Contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1981.

Art. 1º

São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1981, conforme disposto no art. 44, inciso VIII, e 81, inciso XX, da Constituição Federal, com ressalvas aos valores lançados à conta ?Diversos Responsáveis?, pendentes de ulterior verificação pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

Os responsáveis pela Administração Pública Federal que não apresentaram ao Tribunal de Contas da União os balanços anuais referentes ao exercício de 1981, no prazo estabelecido pelo Decreto nº 80.421, de 28 de setembro de 1977, ficam sujeitos às penalidades previstas no art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 23 de fevereiro de 1967 e Resoluções daquele Tribunal.

Art. 3º

O Tribunal de Contas da União tomará as providências cabíveis para a aplicação das sanções a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

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